Decisão · STJ

STJ RHC 169690

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-19publicado em 2025-02-10
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que negou o trancamento da ação penal, com pedido de anulação do processo a partir da citação por edital e revogação da prisão preventiva. 2. Fato relevante. Sentença absolutória prolatada em favor do recorrente na Ação Penal n. 0000849-62.2014.8.05.0164, com base no art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal, revogando a prisão preventiva e determinando a expedição de alvará de soltura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença absolutória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A superveniência de sentença absolutória torna prejudicada a análise do pedido de trancamento da ação penal, conforme o enunciado da Súmula n. 648 do Superior Tribunal de Justiça. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 284/285). A defesa pretende, em síntese, o trancamento da ação penal ou a anulação do processo a partir da decisão que determinou sua citação por edital, revogando a prisão preventiva. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do recurso ordinário (e-STJ , fls. 324/331). Instada a se manifestar (e-STJ, fl. 336), a Defesa quedou-se inerte. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que negou o trancamento da ação penal, com pedido de anulação do processo a partir da citação por edital e revogação da prisão preventiva. 2. Fato relevante. Sentença absolutória prolatada em favor do recorrente na Ação Penal n. 0000849-62.2014.8.05.0164, com base no art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal, revogando a prisão preventiva e determinando a expedição de alvará de soltura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença absolutória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A superveniência de sentença absolutória torna prejudicada a análise do pedido de trancamento da ação penal, conforme o enunciado da Súmula n. 648 do Superior Tribunal de Justiça. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO.
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