STJ RHC 169690
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que negou o trancamento da ação penal, com pedido de anulação do processo a partir da citação por edital e revogação da prisão preventiva. 2. Fato relevante. Sentença absolutória prolatada em favor do recorrente na Ação Penal n. 0000849-62.2014.8.05.0164, com base no art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal, revogando a prisão preventiva e determinando a expedição de alvará de soltura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença absolutória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A superveniência de sentença absolutória torna prejudicada a análise do pedido de trancamento da ação penal, conforme o enunciado da Súmula n. 648 do Superior Tribunal de Justiça. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 284/285). A defesa pretende, em síntese, o trancamento da ação penal ou a anulação do processo a partir da decisão que determinou sua citação por edital, revogando a prisão preventiva. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do recurso ordinário (e-STJ , fls. 324/331). Instada a se manifestar (e-STJ, fl. 336), a Defesa quedou-se inerte. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que negou o trancamento da ação penal, com pedido de anulação do processo a partir da citação por edital e revogação da prisão preventiva. 2. Fato relevante. Sentença absolutória prolatada em favor do recorrente na Ação Penal n. 0000849-62.2014.8.05.0164, com base no art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal, revogando a prisão preventiva e determinando a expedição de alvará de soltura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença absolutória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A superveniência de sentença absolutória torna prejudicada a análise do pedido de trancamento da ação penal, conforme o enunciado da Súmula n. 648 do Superior Tribunal de Justiça. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO.