Decisão · STJ

STJ AREsp 2604203

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-11publicado em 2025-02-10
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE CONTRABANDO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. PRÁTICA REITERADA DE DELITOS DE CONTRABANDO. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que não admitiu recurso especial, no qual o recorrente pleiteia a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, alegando violação ao art. 44, § 3º, do Código Penal. 2. O Tribunal de origem negou a substituição da pena com base na multirreincidência específica do recorrente, que possui condenações anteriores pelo crime de contrabando. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência específica do recorrente impede a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, conforme o art. 44, § 3º, do Código Penal. III. Razões de decidir 4. A multirreincidência específica do recorrente, evidenciada por condenações anteriores pelo mesmo crime, impede a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, conforme o art. 44, § 3º, do Código Penal. 5. A multirreincidência específica do recorrente demonstra que ele está engajado de forma profissional na prática do crime de contrabando, o que evidencia que a adoção de penas alternativas não constitui medida suficiente e adequada a prevenção e reprovação do delito. 6. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência consolidada, que veda a substituição da pena em casos de reincidência específica. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOÃO AUGUSTO SAMPAIO contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que não admitiu o recurso especial e-STJ fls. 345-353. No recurso especial não admitido pela Corte de origem, o recorrente, ora agravante, sustenta que o acórdão do TRF4 violou o artigo 44, § 3º, do Código Penal, ao lhe negar o direito à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, sem motivação adequada. Segundo o recorrente, apesar de ele ser reincidente específico, critérios de proporcionalidade e de razoabilidade recomendam a aplicação de penas alternativas. O recurso especial e o agravo em recurso especial foram contra-arrazoados pelo Ministério Público Federal com atuação em segunda grau (e-STJ fls. 360-369 e 411-426). O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso (e-STJ fls. 438-443). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE CONTRABANDO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. PRÁTICA REITERADA DE DELITOS DE CONTRABANDO. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que não admitiu recurso especial, no qual o recorrente pleiteia a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, alegando violação ao art. 44, § 3º, do Código Penal. 2. O Tribunal de origem negou a substituição da pena com base na multirreincidência específica do recorrente, que possui condenações anteriores pelo crime de contrabando. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência específica do recorrente impede a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, conforme o art. 44, § 3º, do Código Penal. III. Razões de decidir 4. A multirreincidência específica do recorrente, evidenciada por condenações anteriores pelo mesmo crime, impede a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, conforme o art. 44, § 3º, do Código Penal. 5. A multirreincidência específica do recorrente demonstra que ele está engajado de forma profissional na prática do crime de contrabando, o que evidencia que a adoção de penas alternativas não constitui medida suficiente e adequada a prevenção e reprovação do delito. 6. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência consolidada, que veda a substituição da pena em casos de reincidência específica. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso especial desprovido.
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