Decisão · STJ

STJ AREsp 2253806

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2022-11-18publicado em 2025-02-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITOS DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO ESPECIAL SEM INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS E QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal local entendeu estarem devidamente comprovadas tanto a autoria quanto a materialidade do delito de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, ante o conjunto fático-probatório acostado aos autos. 2. Assim, a mudança da c onclusão alcançada no acórdão impugnado, de modo a absolver o agravante pelo crime de associação para o tráfico e de reconhecer o tráfico privilegiado, exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por GUSTAVO SANTOS ALVES DA SILVA contra a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 797/802). Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado, como incurso nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006, à pena total de 9 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado. No recurso especial, busca-se a absolvição do acusado da imputação do crime de associação para o tráfico, o reconhecimento do tráfico privilegiado e a alteração do regime inicial de cumprimento de pena, sem, contudo, indicar quais os dispositivos legais tidos por violados (e-STJ fls. 611/636). Contrarrazões às e-STJ fls. 669/703. Inadmitido o apelo extremo, o recurso subiu a esta Corte por meio do presente agravo. Negou-se seguimento ao recurso especial, por aplicação das Súmulas 284 do Supremo Tribunal Federal e dos enunciados 7 e 13 do Superior Tribunal de Justiça, além da ausência de comprovação do alegado dissídio jurisprudencial (e-STJ fls. 706/708). O Ministério Público Federal apresentou parecer pelo não conhecimento do agravo (e-STJ fls. 781/788). Nesta Corte Superior, o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial, em decorrência da incidência das Súmulas n. 7 e 182/STJ e 284/STF. Daí a interposição deste agravo regimental, no qual o recorrente reitera as alegações trazidas à baila no agravo em recurso especial. Ao final, requer o provimento do agravo regimental para que o recurso especial seja conhecido e provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITOS DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO ESPECIAL SEM INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS E QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal local entendeu estarem devidamente comprovadas tanto a autoria quanto a materialidade do delito de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, ante o conjunto fático-probatório acostado aos autos. 2. Assim, a mudança da c onclusão alcançada no acórdão impugnado, de modo a absolver o agravante pelo crime de associação para o tráfico e de reconhecer o tráfico privilegiado, exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →