Decisão · STJ

STJ AREsp 2757713

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-09-27publicado em 2025-02-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO. ÓBICE DA SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo em recurso especial. 2. Percebeu-se, no Tribunal a quo, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar o referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MESSIAS SANTOS DE OLIVEIRA MACHADO e EVERTON PACHECO SILVA contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (e-STJ fl. 388) que não conheceu do agravo em recurso especial manejado em face de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (2ª Câmara Criminal, Relator Desembargador Peterson Barroso Simão), que negou provimento ao apelo defensivo, mantendo sua condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A parte recorrente requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso especial interposto (e-STJ fls. 393-397). O Ministério Público Federal manifestou-se "pelo desprovimento do presente agravo regimental" (e-STJ fls. 413-415). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO. ÓBICE DA SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo em recurso especial. 2. Percebeu-se, no Tribunal a quo, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar o referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. 3. Agravo regimental desprovido.
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