Decisão · STJ

STJ AREsp 2770915

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-10-15publicado em 2025-02-10
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO NÃO REALIZADA NO PRAZO CONCEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. 1. "Interposto recurso impugnando decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, necessária a intimação da parte para regularizar o vício de representação processual, nos termos dos artigos 76 e 932 do mesmo Código. .. Deixando a parte transcorrer o prazo sem que a representação processual seja regularizada, inviável o conhecimento do recurso (Súmula 115 do STJ)" (PET no AREsp n. 1.387.998/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe 17/6/2019). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por JOSE DOUGLAS DE SOUZA ASSIS contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso pela ausência de comprovação da cadeia completa de procurações, consoante contido na Súmula n. 115/STJ (e-STJ fls. 350/351). Nas razões recursais (e-STJ fls. 356/365), a defesa requer a reforma da decisão ora agravada, alegando que (e-STJ fl. 364): A situação é similar a jurisprudência colacionada acima, vez que o Dr. Marcos trabalhava como estagiário no escritório e em Julho deste ano ele teve sua inscrição efetivada junto a OAB/SP, e considerando que a Dra. Gisele está em tratamento médico, conforme atestado que ora se junta, para que não houvesse acumulo de trabalho para um só advogado pediu para que o mesmo passasse o recurso, o qual foi efetivamente recebido no TJSP e enviado a este colendo Tribunal. Mas V. Exa., embora tivéssemos juntado nova procuração a fim de evitar qualquer problema, achou por bem indeferir sob a alegação de que não foi juntada a tempo, desprezando o mandato juntado as fls. 145, dos demais advogados envolvidos. Ressalte-se que o art. 425, VI do CPC, dispõe que "as reproduções digitalizadas de qualquer documento, "quando juntadas aos autos (..) por advogados" fazem a mesma prova que o documento original, sem indicar a necessidade de o causídico possuir procuração nos autos". A consequência disso é que o mérito do processo deixou de ser apreciado causando um enorme prejuízo ao Agravante. A permanecer tal decisum obviamente será retirado a chance do Agravante de ter modificada sua sentença, e até mesmo ser absolvido, em nome de mera formalidade. É, em síntese, o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO NÃO REALIZADA NO PRAZO CONCEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. 1. "Interposto recurso impugnando decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, necessária a intimação da parte para regularizar o vício de representação processual, nos termos dos artigos 76 e 932 do mesmo Código. .. Deixando a parte transcorrer o prazo sem que a representação processual seja regularizada, inviável o conhecimento do recurso (Súmula 115 do STJ)" (PET no AREsp n. 1.387.998/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe 17/6/2019). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →