STJ AREsp 2521387
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÚDE. NÃO COMPROVAÇÃO DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO POR OUTROS MEIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. In casu, não há comprovação do preenchimento de todos os requisitos necessários, pois foi ressaltado, pela jurisdição ordinária, que o tratamento médico pode ser dispensado pelo estabelecimento prisional e que não se constata risco extraordinário e iminente à saúde do ora Agravante. 2. Portanto, quanto ao citado ponto, a inversão do julgado demandaria nova incursão nas provas e fatos que instruem o caderno processual, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto em favor de ALEXANDRE BANDEIRA DE MELO contra decisão de minha lavra em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em decisum assim relatado (e-STJ fls. 126/130): Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ALEXANDRE BANDEIRA DE MELO contra decisão que inadmitiu o seu recurso especial manejado em face do acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO no julgamento do Agravo em Execução Penal n. 5046368-76.2023.4.04.7000/PR. O juízo de primeira instância indeferiu pedido de contratação de médico particular. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso da defesa, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 41/46): AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PETIÇÃO ADMINISTRATIVA/PENITENCIÁRIA FEDERAL. PEDIDO DE TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PARTICULAR. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. Interposto recurso especial, com fulcro no art. 105, III, a, da Constituição Federal, a defesa alegou violação aos arts. 14, § 2º, 41, VII, e 43 da Lei n. 7.210/84 (e- STJ 54/64). Afirmou não haver motivação idônea e suficiente externada no acórdão ora atacado para fins de justificar e fundar a vedação ao atendimento médico-oftalmológico pleiteado e requer a realização de atendimento oftalmológico, assegurando-se o direito à saúde do apenado. Contrarrazões apresentadas (e-STJ fls. 69/75). O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 79/80), ante o óbice da súmula 7/STJ. Daí o presente agravo em recurso especial, no qual se alega não incidir o óbice elencado (e-STJ fls. 88/102). Requer o conhecimento do agravo para que seja provido o recurso especial. Contraminuta apresentada (e-STJ fls. 106/110).