STJ REsp 1819399
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FAVORÁVEL À PARTE AGRAVANTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A parte agravante foi excluída do polo passivo da relação jurídico-tributária pelo Tribunal de origem, em apelação, sem a interposição de recurso quanto ao ponto pela Fazenda Nacional, sendo evidente a sua falta de interesse recursal. 2. Reconhecida a omissão do acórdão embargado quanto aos argumentos da Fazenda Nacional no que se refere à inclusão de outra pessoa física no polo passivo da lide, deve ser reconhecida a nulidade do acórdão embargado, o que não afeta a parte agravante. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUZIA QUIRINO DE OLIVEIRA da decisão de minha relatoria de fls. 1.676/1.682. A parte agravante alega: Extrai-se do acórdão recorrido que a Corte a quo identificou na espécie o vício material na lavratura do auto de infração, face ao erro de identificação do sujeito passivo, e firmou compreensão de que a autuação não pode subsistir somente contra o terceiro solidário. O acórdão recorrido sufraga a compreensão de que o sujeito solidário figura como terceiro garantidor do crédito tributário, como espécie de fiador .. . (fls. 1.688/1.699) .. a decisão agravada encerra apenas crítica à conclusão adotada pela Corte de origem, uma vez que a questão controvertida foi expressamente debatida nos autos e fundamentadamente julgada, não havendo, nesse sentido, causa para anulação do decisum por violação ao art. 1.022, II, do CPC. (fls. 1.694/1.695) .. Não está configurada, nesse sentido, agressão ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, posto que, apesar de ter vertido fundamentação diversa da pretendida pela parte adversa, cuidou o Tribunal a quo de ancorar a decisão recorrida em fundamentos suficientes ao deslinde completo do litígio, não estando jungido a analisar individualmente todos os argumentos suscitados pela parte vencida (fl. 1.698) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 1.706). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FAVORÁVEL À PARTE AGRAVANTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A parte agravante foi excluída do polo passivo da relação jurídico-tributária pelo Tribunal de origem, em apelação, sem a interposição de recurso quanto ao ponto pela Fazenda Nacional, sendo evidente a sua falta de interesse recursal. 2. Reconhecida a omissão do acórdão embargado quanto aos argumentos da Fazenda Nacional no que se refere à inclusão de outra pessoa física no polo passivo da lide, deve ser reconhecida a nulidade do acórdão embargado, o que não afeta a parte agravante. 3. Agravo interno a que se nega provimento.