Decisão · STJ

STJ HC 957725

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-31publicado em 2025-02-07
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS. DECISA O MONOCRA"TICA DE RELATOR ORIGINA"RIO. SUPRESSA O DE INSTA NCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DA ORDEM JUDICIAL. ABRIGO EM ENTIDADE. IDOSA EM SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA. 1. O propósito do habeas corpus e" decidir sobre a legalidade do abrigo em entidade da paciente idosa. 2. A jurisprudência do STF e do STJ e" no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de relator originário, a fim de evitar indevida supressão de instância (súmula 691/STF), ressalvada, contudo, a possibilidade de concessão, de ofício, da ordem, na hipótese de flagrante ilegalidade ou teratologia da ordem judicial. 3. A Segunda Turma do STJ consignou que "o abrigamento é procedimento extremo, cuja utilização se admite somente quando outras ações protetivas dos idosos se mostrarem insuficientes ou inviáveis para afastar situação de risco à vida, saúde, integridade física e mental" (REsp n. 1.680.686/RJ, julgado em 21/11/2017, DJe de 7/8/2020). 4. Extrai-se dos autos que a medida específica de proteção - abrigo da idosa em entidade - está amparada nos arts. 43 e 45, V, do Estatuto do Idoso e foi determinada pelo Ministério Público de Minas Gerais, após denúncia feita pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS de Capim Branco/MG, cujo parecer técnico descreveu a situação de extrema vulnerabilidade da paciente, submetida a condições insalubres e à ausência de cuidados essenciais, com grave risco à sua integridade física e emocional. 5. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por ELIZEU PEREIRA BRITO, em favor de FATIMA APARECIDA LEOPOLDINO PEREIRA BRITO. Ação: habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por ELIZEU PEREIRA BRITO, em favor de FATIMA APARECIDA LEOPOLDINO PEREIRA BRITO, apontando como ato coator a internação compulsória da paciente na Fundação Oasis.
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