Decisão · STJ

STJ AREsp 2688689

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-07-09publicado em 2025-01-30
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LORENGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA contra decisão da lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade (fls. 360-361). Sustenta a parte agravante a devida impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Rechaça, ainda, a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF, n. 7 e 83 do STJ. Pugna pela reconsideração ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. Apresentadas as contrarrazões (fls. 381-384) e, não tendo havido a retratação da decisão recorrida (fl. 386), vieram os autos conclusos. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROCON MUNICIPAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA QUAISQUER DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →