Decisão · STJ

STJ AREsp 2757423

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-09-26publicado em 2025-01-30
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SATEMRJ contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 3306-3307). Pondera a parte agravante que (fl. 3314): Nos termos do EAREsp 746.775/PR, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, a decisão de inadmissão do Recurso Especial não comporta divisão em capítulos autônomos. Assim, basta que a parte impugne integralmente os fundamentos apresentados, o que foi realizado no presente caso. O Agravante expôs, de maneira pormenorizada e dialética, como os fundamentos da decisão recorrida são insustentáveis. A negativa de conhecimento com base em alegada ausência de impugnação específica contraria o princípio da dialeticidade recursal, uma vez que as razões foram devidamente apresentadas. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 3329). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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