STJ REsp 1914470
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade de rever em recurso especial a existência dos requisitos suficientes para a concessão de medida urgente, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ, bem assim da Súmula 735 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 1.133/1.136, em que não conheci do recurso especial, em face da incidência das Súmulas 735 do STF e 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, em suma, que os referidos enunciados não se aplicam à espécie, ao argumento de que a questão de fundo posta nos autos envolve "única e exclusivamente análise de violações diretas à legislação federal, em especial à regra processual que disciplina o deferimento de tutelas de urgência, que independe de reexame de fatos, diante da moldura fática já estabelecida" (e-STJ fl. 1.147). Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 1.166/1.181. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade de rever em recurso especial a existência dos requisitos suficientes para a concessão de medida urgente, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ, bem assim da Súmula 735 do STF. 2. Agravo interno desprovido.