Decisão · STJ

STJ AREsp 2670404

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-17publicado em 2025-01-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RUMO MALHA SUL S.A. contra decisão de lavra da Presidência do STJ, e-STJ fls. 338/339, em que não se conheceu do agravo em recurso especial, em face da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, notadamente a incidência da Súmula 83 do STJ. Sustenta a parte agravante, em suma, a inaplicabilidade do referido óbice processual, tendo em vista que a jurisprudência sobre a matéria em apreço não está consolidada no âmbito desta Corte, tanto que o TRF4 selecionou recurso representativo da controvérsia para afetação e discussão sobre o tema. No mais, reitera os argumentos expendidos no recurso especial defendendo a competência da Justiça Federal para processar a ação de reintegração de posse, visto que o bem objeto do litígio é de propriedade da União. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou seja submetido o feito para julgamento pelo Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →