Decisão · STJ

STJ AREsp 2668876

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-14publicado em 2025-01-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por TRANSBRASILIANA - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 607/609, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a incidência da Súmula 7 do STJ. Em suas razões, às e-STJ fls. 613/623, a parte agravante, além de discorrer sobre o mérito recursal, afirma que o recurso especial, assim como o agravo para seu destrancamento, contêm os requisitos de admissibilidade e impugnaram de forma efetiva o mérito da controvérsia. Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Impugnação às e-STJ fls. 627/633, em que se pleiteia a majoração dos honorários e a imposição de multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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