Decisão · STJ

STJ AREsp 2670380

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-17publicado em 2025-01-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela RUMO MALHA SUL S.A. contra decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 349/350, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a parte agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF) e a incidência da Súmula 83 do STJ. Nas suas razões, a agravante sustenta que, ao contrário do decidido, infirmou todos os fundamentos do juízo de prelibação negativo realizado pelo Tribunal de origem, inclusive os óbices processuais acima mencionados. Afirma, em suma, que a matéria foi devidamente abordada, sendo apontada de forma pormenorizada as violações dos art. 1022, I e II, 489 e 927, III, CPC, 186, 944 e 927 do Código Civil, 10 do Decreto Lei 1832/1996 e a inobservância do RESP 1.210.064/SP, além de defender que a pretensão não exige a análise de provas. Decorrido o prazo sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
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