Decisão · STJ

STJ AREsp 2583831

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-03-05publicado em 2025-01-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese de que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VPR ENGENHARIA, ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO DE EUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI contra decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 129/130, integrada pela de e-STJ fls. 204/206, em que não conheceu do agravo em recurso especial e rejeitou embargos de declaração, pois a agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada, que se refere à incidência da Súmula 83 do STJ. Sustenta a parte agravante que "foram impugnadas a totalidade das fundamentações do acórdão agravado, ou seja, não são cabidas as medidas do art. 21-E, do Regimento Interno do STJ" (e-STJ fl. 215). Argumenta que se utilizou "da peça recursal para demonstrar especificamente e inequivocamente a afronta ao dispositivo legal, bem como tecendo em seu teor quanto a similitude fática, demonstrando pela jurisprudência referenciada o entendimento do Egrégio Tribunal como sendo coerente e consonante com as Arguições da Agravante" (e-STJ fl. 215). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 223). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese de que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →