Decisão · STJ

STJ AREsp 2588576

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-03-11publicado em 2025-01-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAGAZINE LUIZA S/A contra decisão de minha lavra (e-STJ fls. 917/919), em que não conheci do agravo em recurso especial, em face da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, no caso, a incidência da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante que demonstrou com clareza a desnecessidade de revolvimento fático-probatório para se constatar a ocorrência da prescrição, visto visto que as circunstâncias fáticas relevantes - especialmente as datas - já estão perfeitamente delineadas no acórdão recorrido. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido para que seja provido o recurso especial. Impugnação à e-STJ fl. 936. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
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