Decisão · STJ

STJ AREsp 2637895

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-22publicado em 2025-01-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela RUMO MALHA SUL S.A. contra decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 326/327, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a parte agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a aplicação da Súmula 83 do STJ, ausência de prequestionamento e não cabimento de REsp contra acórdão amparado em norma diversa de tratado ou lei federal. Nas suas razões, a agravante sustenta que a pretensão não demanda o reexame de matéria fática, bem como que a jurisprudência sobre o tema não está consolidada no âmbito dos Tribunais federais, tanto que o TRF4 selecionou recurso representativo da controvérsia para afetação, sendo escolhido o Recurso Especial 2.054.088/RS. No mais, reitera os argumentos expendidos no recurso especial defendendo a competência da Justiça Federal para processar a ação de reintegração de posse, visto que o bem objeto do litígio é de propriedade da União. Decorrido o prazo sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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