STJ AREsp 2713182
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INÊS CELIS contra decisão de minha lavra (e-STJ fls. 244/246), em que não conheci do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada (Súmula 182 do STJ). Em suas razões, a ora agravante reitera a argumentação apresentada no recurso especial, no sentido de que "houve cerceamento de defesa, diante do julgamento antecipado da lide, uma vez que foi devidamente requerido na exordial, bem como na petição de indicação dos elementos de provas, o pedido de prova testemunhal e de outras provas que fossem necessárias para o deslinde desta demanda" (e-STJ fl. 254). Afirma que, "para dirimir a controvérsia instaurada é imprescindível a realização de prova testemunhal, uma vez que a desapropriação ocorreu há 5 anos e não em 1992, como alegado pela recorrida" (e-STJ fls. 256). Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido para que seja provido o recurso especial. Impugnação às e-STJ fls. 263/265. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.