STJ REsp 2166905
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por BANCO BMG S.A. contra decisão, às e-STJ fls. 398/402, em que não conheci do recurso especial, diante da incidência da Súmula 284 do STF (quanto à violação dos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II, do CPC/2015) e das Súmulas 283 e 284 do STF (em relação à ofensa ao art. 57 do CDC). A parte agravante alega, em síntese, que preencheu todos os requisitos de admissibilidade do recurso especial, configurando usurpação de competência a apreciação da matéria de mérito pelo Vice-Presidente de Tribunal de origem. Aduz que não incide o óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que pretende mera revaloração das provas, o que é possível em sede de recurso especial e reitera os fundamentos anteriormente expendidos. Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 431/436. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.