Decisão · STJ

STJ AREsp 2660818

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-03publicado em 2025-01-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o rec orrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por LUCIANO DA SILVA LIMA para desafiar decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 282, 284 e 356 do STF, bem como por ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. Em suas razões, a parte recorrente aduz que, "Sendo assim, somado todo o período especial, de 10/dezembro/1990 até 06/julho/2016, conforme atesta e ratifica a CTC - Certidão de Tempo de Contribuição anexada aos autos deste processo e devidamente homologada pelo órgão da SPPREV, constata-se de forma exata e precisa 25 (vinte e cinco) anos 4 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias laborados pelo Agravante como policial" (e-STJ fl. 307). Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o rec orrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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