Decisão · STJ

STJ AREsp 2378984

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-06publicado em 2025-01-16
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE PRETENSÕES ANTERIORMENTE JULGADAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto com o objetivo de rediscutir matéria já apreciada por esta Corte no julgamento do Habeas Corpus nº 783.548/SP, de mesma relatoria, que desclassificou a conduta do réu para o crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, decisão essa transitada em julgado em 20/9/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível conhecer do agravo em recurso especial que veicula pretensões já analisadas em decisão anterior transitada em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo não pode ser conhecido quando veicula pretensões já analisadas em decisão anterior, sob pena de ofensa à coisa julgada e de reiteração indevida de matéria já decidida. 4. Verifica-se, em consulta ao sistema de dados da Corte, que as pretensões trazidas neste agravo foram objeto de apreciação no julgamento do Habeas Corpus nº 783.548/SP, que transitou em julgado em 20/9/2024, o que impede o prosseguimento do presente recurso. 5. A existência de coisa julgada material sobre a mesma questão impede a rediscussão do tema em novo recurso, sob risco de insegurança jurídica e desnecessária duplicidade processual. IV. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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