STJ AREsp 2347600
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS contra decisão desta Relatoria que, dando provimento ao recurso especial, redimensionou a pena do agravado, aplicando a causa de diminuição da tentativa na fração máxima (2/3). Nesta via, o Parquet estadual sustenta, em síntese, que o intento homicida não se consumou por razões alheias à vontade do agravado, que atingiu a vítima com disparo de arma de fogo na região do tórax, sendo necessária a realização de cirurgia. Requer, ao final, a reconsideração da decisão impugnada ou o provimento de seu recurso pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. INTER CRIMINIS. AUSÊNCIA DE RISCO DE VIDA. FRAÇÃO MÁXIMA (2/3). AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra decisão que deu provimento ao agravo em recurso especial, redimensionando a pena do agravado, aplicando a causa de diminuição da tentativa na fração máxima (2/3). 2. Francisco Tavares da Silva foi condenado à pena de 8 anos, 7 meses e 26 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, III e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. A defesa interpôs recurso de apelação pleiteando a redução da pena na terceira fase da dosimetria, ao qual o Tribunal de origem negou provimento. 3. No recurso especial, a defesa alegou violação aos arts. 14, II, e 68 do Código Penal, pleiteando a aplicação da minorante da tentativa em patamar máximo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fração de diminuição da pena pela tentativa de homicídio deve ser aplicada no patamar máximo, considerando o iter criminis percorrido pelo agente. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado. 6. O laudo de exame de corpo de delito indicou que a lesão causada não resultou em perigo de vida, justificando a aplicação da causa de diminuição da tentativa em grau máximo. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.