STJ AREsp 2378155
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÃO DE ALTERAR FUNDAMENTO DE ABSOLVIÇÃO. ENQUADRAMENTO CORRETO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o recorrente busca alterar o fundamento de absolvição de insuficiência de provas (art. 386, V, do CPP) para prova de não participação (art. 386, IV, do CPP). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível alterar o fundamento da absolvição de insuficiência de provas para prova de não participação do réu na infração penal. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem enquadrou corretamente a absolvição no inciso V do art. 386 do CPP, devido à insuficiência probatória quanto à autoria. 4. A análise da inexistência de autoria, como pretendido pelo recorrente, é vedada na via especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. O acórdão recorrido não apresentou elementos probatórios que permitam concluir que a defesa comprovou a hipótese absolutória pretendida. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido.