Decisão · STJ

STJ AREsp 2372127

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-29publicado em 2025-01-16
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. A GRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que reformou a sentença condenatória, alterando a dosimetria da pena aplicada por crimes de organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. 2. O recorrente alega violação ao art. 59 do Código Penal, argumentando que o acórdão afastou indevidamente as circunstâncias do crime e os motivos do crime, valorados negativamente na sentença. 3. O acórdão recorrido considerou inidônea a fundamentação para a exasperação da pena, apontando que os motivos e circunstâncias do crime eram inerentes ao tipo penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada para a exasperação da pena na sentença condenatória é idônea e suficiente para justificar a majoração da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR. 5. A fundamentação utilizada pelo magistrado de primeiro grau para negativar os vetores do art. 59 do Código Penal foi considerada inidônea, pois os motivos e circunstâncias do crime eram inerentes ao tipo penal. 6. A valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime foi afastada por falta de fundamentação concreta e específica, sendo necessário torná-las favoráveis. 7. A divergência com precedentes do STJ foi reconhecida, justificando o restabelecimento da dosimetria da pena conforme a sentença condenatória. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE REDIMENSIONAR A PENA DO AGRAVADO PARA 7 ANOS E 5 MESES DE RECLUSÃO E 28 DIAS-MULTA E FIXAR O REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA.
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