Decisão · STJ

STJ AREsp 2365760

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-23publicado em 2025-01-16
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIOS DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME VALORADAS DE FORMA NEGATIVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AUMENTO PROPORCIONAL AO MODO DE ATUAÇÃO DO ACUSADO E ÀS SEQUELAS DEIXADAS NA VÍTIMA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual o recorrente alegava erro na majoração da pena-base na primeira fase da dosimetria penal, em razão de valoração desproporcional das circunstâncias e consequências do delito. 2. A sentença de primeiro grau, mantida pelo Tribunal a quo, fixou a pena-base em sete anos de reclusão, considerando as circunstâncias e consequências gravíssimas do crime, que envolveu violência extrema contra a vítima, resultando em sequelas físicas permanentes. 3. O Tribunal de Justiça manteve a decisão, afirmando que a fixação da pena-base deve ser fundamentada de forma concreta e individualizada, não sendo suficientes referências a conceitos vagos ou inerentes ao tipo penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na majoração da pena-base na primeira fase da dosimetria penal, em razão de valoração desproporcional das circunstâncias e consequências do delito. 5. Outra questão em discussão é se a fração de aumento utilizada na fixação da pena-base foi adequada, considerando a discricionariedade do julgador e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de decidir 6. A fundamentação utilizada para a valoração negativa das vetoriais das circunstâncias e consequências do delito foi considerada idônea, não havendo ilegalidade ou teratologia nas palavras do juiz sentenciante. 7. A revisão da dosimetria da pena em sede de recurso especial é medida excepcional, justificada apenas em caso de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verificou no presente caso. 8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não exige a aplicação de fração específica para majoração da pena na primeira fase, desde que haja fundamentação idônea, como ocorreu no caso concreto. IV. Dispositivo 9. Recurso não provido.
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