STJ AREsp 2359262
CIVILDIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 630/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a aplicação da atenuante da confissão espontânea em condenação por tráfico de drogas. 2. O recorrente sustenta a violação do art. 65, III, "d", do Código Penal, pleiteando o reconhecimento da atenuante da confissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a admissão de posse de drogas para uso pessoal configura a atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A confissão espontânea exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão de posse para uso próprio, conforme Súmula 630 do STJ. 5. O acusado negou a prática do tráfico e admitiu apenas a posse para consumo próprio, não configurando a atenuante. 6. A decisão de origem está em consonância com o entendimento do STJ, não havendo espaço para reanálise do acervo fático-probatório. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.