Decisão · STJ

STJ REsp 2053584

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-02-22publicado em 2025-01-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDADA NA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL FECHADO FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pela defesa contra acórdão que confirmou a condenação dos réus pelo crime de tráfico de drogas, com a aplicação de pena-base acima do mínimo legal, indeferimento da minorante do tráfico privilegiado e fixação de regime inicial fechado para cumprimento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) se a exasperação da pena-base em 1/5 foi fundamentada adequadamente na quantidade e natureza das drogas apreendidas; (ii) se é cabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, diante da reincidência dos réus; e (iii) se a fixação do regime inicial fechado encontra respaldo na gravidade concreta do delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite a elevação da pena-base acima do mínimo legal nos crimes de tráfico de drogas com fundamento na quantidade e no cividade dos entorpecentes apreendidos, conforme o art. 42 da Lei 11.343/2006. No caso, a apreensão de substâncias de alta nocividade, como o crack, além da diversidade de entorpecentes justifica a aplicação de um aumento de 1/5, observando-se a discricionariedade do magistrado na dosimetria. 4. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, é inviável em caso de reincidência, conforme reiterado entendimento desta Corte. A reincidência dos réus e a evidência de envolvimento continuado com o tráfico de drogas impedem a concessão do benefício. 5. A fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena está devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade e pela natureza das drogas apreendidas. A jurisprudência pacífica do STJ e do STF autoriza o regime mais gravoso com base nas circunstâncias do caso concreto, em observância ao princípio da individualização da pena. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 311): APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS - (ARTIGO 33, "CAPUT", DA LEI 11343/06) Pleito da defesa pela absolvição por insuficiência de provas Impossibilidade - Provas seguras de autoria e materialidade - Palavras coerentes e seguras das testemunhas - Responsabilização inevitável Legalidade e compatibilidade evidenciadas . Dosimetria Mantida em relação ao apelante Bruno e readequada em relação ao apelante Rafael. Na derradeira etapa, não cabimento do redutor de pena, por falta de amparo legal - réus reincidentes. Regime inicial fechado mantido para os dois apelantes, eis que justificado e por ser o mais adequado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O recorrente foi condenado como incurso no artigo 33, caput, da Lei n. 11343/06, à pena de 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 720 dias-multa. Nas razões do recurso especial, aponta violação dos arts. 59 e 33 e 44, do Código Penal, art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, bem como da Súmula 440 STJ e Súmulas 718 e 719 do STJ. Requer o conhecimento e o provimento de seu recurso, para que seja reformado o acórdão recorrido, a fim de fixar a pena-base no mínimo legal, aplicar a minorante do tráfico privilegiado no patamar máximo e fixar regime diverso do fechado. A insurgência foi admitida na origem e encaminhada a esta Corte. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento, em parte, do recurso especial e, na extensão, pelo seu provimento, para que se proceda a nova fixação do regime de cumprimento de pena tendo com premissa o afastamento da hediondez do delito. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDADA NA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL FECHADO FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pela defesa contra acórdão que confirmou a condenação dos réus pelo crime de tráfico de drogas, com a aplicação de pena-base acima do mínimo legal, indeferimento da minorante do tráfico privilegiado e fixação de regime inicial fechado para cumprimento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) se a exasperação da pena-base em 1/5 foi fundamentada adequadamente na quantidade e natureza das drogas apreendidas; (ii) se é cabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, diante da reincidência dos réus; e (iii) se a fixação do regime inicial fechado encontra respaldo na gravidade concreta do delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite a elevação da pena-base acima do mínimo legal nos crimes de tráfico de drogas com fundamento na quantidade e no cividade dos entorpecentes apreendidos, conforme o art. 42 da Lei 11.343/2006. No caso, a apreensão de substâncias de alta nocividade, como o crack, além da diversidade de entorpecentes justifica a aplicação de um aumento de 1/5, observando-se a discricionariedade do magistrado na dosimetria. 4. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, é inviável em caso de reincidência, conforme reiterado entendimento desta Corte. A reincidência dos réus e a evidência de envolvimento continuado com o tráfico de drogas impedem a concessão do benefício. 5. A fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena está devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade e pela natureza das drogas apreendidas. A jurisprudência pacífica do STJ e do STF autoriza o regime mais gravoso com base nas circunstâncias do caso concreto, em observância ao princípio da individualização da pena. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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