STJ REsp 2066667
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. FLAGRANTE DELITO. FUNDADAS RAZÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que deu provimento ao recurso de apelação da acusação, condenando o réu à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas. 2. Fato relevante. O réu foi preso em flagrante por guardas municipais em um local conhecido por tráfico de drogas, após demonstrar nervosismo e guardar rapidamente um objeto no bolso ao avistar a guarnição. A abordagem resultou na apreensão de drogas e dinheiro. 3. As decisões anteriores. O juiz de primeiro grau absolveu o réu com base na nulidade da prova obtida por meio ilícito, mas o Tribunal de Justiça reformou a sentença, considerando lícita a atuação dos guardas municipais e a validade das provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem e a prisão em flagrante realizadas por guardas municipais, em situação de suspeita de tráfico de drogas, são válidas e se as provas obtidas são lícitas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Lei Federal 13.022/2014 assegura aos guardas municipais o patrulhamento preventivo e o dever de encaminhar ao Delegado de Polícia o autor de infração em flagrante, legitimando a abordagem realizada. 6. Os agentes levaram em consideração, no momento da abordagem, a atitude suspeita, em razão do nervosismo ao avistar a guarnição, guardando rapidamente algum objeto no bolso do seu casaco, e m um local conhecido como ponto de venda de entorpecentes, havendo assim fundadas razões para a abordagem, justificando a intervenção dos guardas e a licitude das provas obtidas. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ANTONIONY NEVES DE SOUZA, com fundamento no artigo 105, III, a, da Carta Magna, contra acórdão proferido pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento ao seu recurso de apelação da acusação, a fim de condenar o recorrente à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão e mais 583 dias-multa, em regime fechado, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 264/280): APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS - (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11343/06) Pleito do Ministério Público para condenar o réu nos pedidos Cabimento - Condenação de rigor - Provas seguras de autoria e materialidade - Palavras coerentes e seguras das testemunhas policiais Validade Responsabilização inevitável Legalidade e compatibilidade evidenciadas Conjunto probatório seguro e coeso - Traficância caracterizada Pena-base exasperada pelos maus antecedentes - Incabível o reconhecimento da causa de diminuição prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11343/06 Possibilidade - Redutor incabível Fixação de regime prisional inicial fechado Viabilidade Regime prisional inicial fechado único possível Apelo provido. A defesa sustenta, em síntese, violação do artigo 3º, III, da Lei n. 13.022/2014, em razão da nulidade das provas obtidas por meio da busca pessoal realizada por guardas municipais sem a caracterização da situação da flagrância. Após a apresentação das contrarrazões pelo Ministério Público de São Paulo (e-STJ fls. 328-333), o apelo nobre foi admitido pelo Desembargador Presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (e-STJ fl. 343). O Ministério Público Federal se manifestou pelo provimento do recurso (e-STJ fls. 352-356). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. FLAGRANTE DELITO. FUNDADAS RAZÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que deu provimento ao recurso de apelação da acusação, condenando o réu à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas. 2. Fato relevante. O réu foi preso em flagrante por guardas municipais em um local conhecido por tráfico de drogas, após demonstrar nervosismo e guardar rapidamente um objeto no bolso ao avistar a guarnição. A abordagem resultou na apreensão de drogas e dinheiro. 3. As decisões anteriores. O juiz de primeiro grau absolveu o réu com base na nulidade da prova obtida por meio ilícito, mas o Tribunal de Justiça reformou a sentença, considerando lícita a atuação dos guardas municipais e a validade das provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem e a prisão em flagrante realizadas por guardas municipais, em situação de suspeita de tráfico de drogas, são válidas e se as provas obtidas são lícitas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Lei Federal 13.022/2014 assegura aos guardas municipais o patrulhamento preventivo e o dever de encaminhar ao Delegado de Polícia o autor de infração em flagrante, legitimando a abordagem realizada. 6. Os agentes levaram em consideração, no momento da abordagem, a atitude suspeita, em razão do nervosismo ao avistar a guarnição, guardando rapidamente algum objeto no bolso do seu casaco, e m um local conhecido como ponto de venda de entorpecentes, havendo assim fundadas razões para a abordagem, justificando a intervenção dos guardas e a licitude das provas obtidas. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.