Decisão · STJ

STJ HC 950080

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-10-01publicado em 2025-01-03
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Ausência de impugnação específica AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus e, de ofício, concedeu a ordem para relaxar a prisão preventiva do paciente, aplicando medidas protetivas de urgência e cautelares previstas no art. 319 do CPP. 2. A decisão agravada fundamentou-se na impossibilidade de admitir a prisão preventiva, conforme os incisos I e III do artigo 313 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula n. 182/STJ. 5. O agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada referente à inadmissibilidade da prisão preventiva, conforme os incisos I e III do artigo 313 do CPP. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula n. 182/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 313, incisos I e III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 139.314/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 04.10.2022; STJ, AgRg no RHC 166.682/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25.10.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática, por mim proferida, que não conheceu do habeas corpus e, não obstante, concedeu a ordem, de ofício, para relaxar a prisão preventiva imposta ao paciente, mediante a aplicação, a critério do Juízo de 1º grau, de medidas protetivas de urgência e cautelares previstas no art. 319 do CPP. O agravante sustenta, em síntese, que: a) o agravado "detém características violentas, com potencial de impor risco à incolumidade física, à vida, da vítima" (e-STJ, fl. 67); b) o acusado é "pessoa violenta e perigosa, estando sendo processado por crime de ameaça em relação a outra companheira, agrediu a atual companheira, com golpes de faca (portanto, com potencial para resultar em morte)" (e-STJ, fl. 72). Pleiteia o provimento do agravo regimental para que seja reestabelecida a custódia preventiva imposta ao acusado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Ausência de impugnação específica AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus e, de ofício, concedeu a ordem para relaxar a prisão preventiva do paciente, aplicando medidas protetivas de urgência e cautelares previstas no art. 319 do CPP. 2. A decisão agravada fundamentou-se na impossibilidade de admitir a prisão preventiva, conforme os incisos I e III do artigo 313 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula n. 182/STJ. 5. O agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada referente à inadmissibilidade da prisão preventiva, conforme os incisos I e III do artigo 313 do CPP. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula n. 182/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 313, incisos I e III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 139.314/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 04.10.2022; STJ, AgRg no RHC 166.682/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25.10.2022.
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