Decisão · STJ

STJ AREsp 2786619

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-11-07publicado em 2025-01-03
PROCESSUAL
Direito processual civil. Agravo regimental. Intempestividade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente que não conheceu do recurso especial, com base na Súmula 182 do STJ. 2. A decisão impugnada foi publicada em 19/11/2024, iniciando o prazo recursal em 20/11/2024, com término em 25/11/2024. O recurso foi interposto em 28/11/2024, após o prazo legal de cinco dias corridos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias corridos, conforme o art. 258 do Regimento Interno do STJ, pode ser conhecido. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido devido à sua intempestividade, uma vez que foi interposto após o prazo de cinco dias corridos estabelecido pelo Regimento Interno do STJ. IV. Dispositivo e tese 5 . Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias corridos é intempestivo e não pode ser conhecido". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO MANOEL DE LIMA contra decisão proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do recurso especial, pela incidência da Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 446-447). Em suas razões, reitera o mérito recursal quanto a absolvição do recorrente, subsidiariamente desclassificação da conduta, reforma da dosimetria e ANPP. O MPF se manifestou pelo desprovimento do recurso (e-STJ, fls. 32-37). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Intempestividade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente que não conheceu do recurso especial, com base na Súmula 182 do STJ. 2. A decisão impugnada foi publicada em 19/11/2024, iniciando o prazo recursal em 20/11/2024, com término em 25/11/2024. O recurso foi interposto em 28/11/2024, após o prazo legal de cinco dias corridos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias corridos, conforme o art. 258 do Regimento Interno do STJ, pode ser conhecido. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido devido à sua intempestividade, uma vez que foi interposto após o prazo de cinco dias corridos estabelecido pelo Regimento Interno do STJ. IV. Dispositivo e tese 5 . Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias corridos é intempestivo e não pode ser conhecido". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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