STJ AREsp 2729706
TRIBUTÁRIODireito penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Associação para o tráfico de drogas. Ausência de estabilidade e permanência. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que absolveu o acusado do delito de associação para o tráfico de drogas. 2. A decisão agravada considerou que o contingente probatório era insuficiente para comprovar os requisitos de estabilidade e permanência, essenciais para a configuração do crime. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há demonstração concreta do vínculo associativo estável e permanente entre o agravado e outros indivíduos para a prática do tráfico de drogas, conforme exigido pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática considerou que não há elementos concretos que demonstrem efetivamente o animus associativo entre o agravado e demais indivíduos, sendo a condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas ilegal por falta de comprovação de pluralidade de agentes e de demonstração da estabilidade e permanência. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, para a caracterização do crime de associação para o tráfico, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e permanência da associação criminosa, o que não foi comprovado no caso em questão. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas, é imprescindível a demonstração concreta da estabilidade e permanência da associação criminosa. 2. A ausência de comprovação de vínculo associativo estável e permanente inviabiliza a condenação pelo tipo penal descrito no art. 35 da Lei n. 11.343/2006". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 354.109/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/09/2016; STJ, HC 391.325/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/05/2017; STJ, HC 462.888/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial, todavia, concedeu habeas corpus, de ofício, para absolver o acusado do delito de associação para o tráfico de drogas. Alega o agravante que estaria devidamente demonstrado nos autos o vínculo associativo estável e permanente necessário à tipificação do delito de associação para o tráfico de drogas, devendo ser restabelecida a condenação. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao crivo do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Associação para o tráfico de drogas. Ausência de estabilidade e permanência. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que absolveu o acusado do delito de associação para o tráfico de drogas. 2. A decisão agravada considerou que o contingente probatório era insuficiente para comprovar os requisitos de estabilidade e permanência, essenciais para a configuração do crime. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há demonstração concreta do vínculo associativo estável e permanente entre o agravado e outros indivíduos para a prática do tráfico de drogas, conforme exigido pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática considerou que não há elementos concretos que demonstrem efetivamente o animus associativo entre o agravado e demais indivíduos, sendo a condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas ilegal por falta de comprovação de pluralidade de agentes e de demonstração da estabilidade e permanência. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, para a caracterização do crime de associação para o tráfico, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e permanência da associação criminosa, o que não foi comprovado no caso em questão. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas, é imprescindível a demonstração concreta da estabilidade e permanência da associação criminosa. 2. A ausência de comprovação de vínculo associativo estável e permanente inviabiliza a condenação pelo tipo penal descrito no art. 35 da Lei n. 11.343/2006". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 354.109/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/09/2016; STJ, HC 391.325/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/05/2017; STJ, HC 462.888/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018.