STJ AREsp 2449656
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE INCompetência territorial. Tráfico de drogas. APREENSÃO DE DROGAS EM MUNICÍPIO, SEGUIDA DA LOCALIZAÇÃO DE MAIS ENTORPECENTES EM OUTRa cidade . COMPETÊNCIA FIRMADA PELA PREVENÇÃO. ART. 71, DO CPP. REANÁLISE DOCUMENTAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. A parte agravante busca a anulação da ação penal, ante a incompetência territorial do juízo processante. 2. A prisão em flagrante do réu ocorreu em Aracaju/SE, onde foram encontradas porções de maconha em sua posse. Posteriormente, mais entorpecentes foram localizados em sua residência em Nossa Senhora do Socorro/SE. 3. O Tribunal de origem e o juízo de primeiro grau concluíram pela competência do juízo de Aracaju/SE, com base no art. 70 do CPP, considerando a natureza permanente do delito de tráfico de drogas e a apreensão inicial ocorrida em Aracaju/SE. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a declaração de incompetência territorial com base em reanálise da documentação da ação penal em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 5. No caso dos autos, a competência territorial para o processamento do delito de tráfico de drogas, sendo de natureza permanente, deve ser firmada pela prevenção, conforme o art. 71 do CPP. 6. O juízo de Aracaju/SE é competente, pois foi responsável pelos atos decisórios anteriores ao oferecimento da denúncia, configurando a prevenção. 7. A análise dos documentos apontados pelo agravante não é adequada para afastar a conclusão das instâncias ordinárias, pois ela está baseada em outros elementos de prova dos autos e não se mostra cabível o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). IV. Dispositivo e tese 8. Agravo des provido. Tese de julgamento: "1. No caso dos autos, a competência territorial para o delito de tráfico de drogas, de natureza permanente, deve ser firmada pela prevenção. 2. O juízo que realizou atos decisórios anteriores ao oferecimento da denúncia é prevento para processar e julgar a ação penal. 3. Inviável superar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à competência territorial com base em documentos apontados pelo agravante, uma vez que não há possibilidade de reexame de fatos e provas em sede de recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 70 e 71. Jurisprudência relevante citada: STJ, CC 136.326/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 11.11.2015. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO SILVA LELIS DO CARMO contra decisão monocrática, por mim proferida, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento (e-STJ, fls. 1266-1276). A parte agravante aduz, em síntese, que a declaração de incompetência pretendida não demanda reexame de fatos e provas, mas sim mera consulta a documentos. Pede, ao final, o provimento do recurso especial interposto. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE INCompetência territorial. Tráfico de drogas. APREENSÃO DE DROGAS EM MUNICÍPIO, SEGUIDA DA LOCALIZAÇÃO DE MAIS ENTORPECENTES EM OUTRa cidade . COMPETÊNCIA FIRMADA PELA PREVENÇÃO. ART. 71, DO CPP. REANÁLISE DOCUMENTAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. A parte agravante busca a anulação da ação penal, ante a incompetência territorial do juízo processante. 2. A prisão em flagrante do réu ocorreu em Aracaju/SE, onde foram encontradas porções de maconha em sua posse. Posteriormente, mais entorpecentes foram localizados em sua residência em Nossa Senhora do Socorro/SE. 3. O Tribunal de origem e o juízo de primeiro grau concluíram pela competência do juízo de Aracaju/SE, com base no art. 70 do CPP, considerando a natureza permanente do delito de tráfico de drogas e a apreensão inicial ocorrida em Aracaju/SE. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a declaração de incompetência territorial com base em reanálise da documentação da ação penal em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 5. No caso dos autos, a competência territorial para o processamento do delito de tráfico de drogas, sendo de natureza permanente, deve ser firmada pela prevenção, conforme o art. 71 do CPP. 6. O juízo de Aracaju/SE é competente, pois foi responsável pelos atos decisórios anteriores ao oferecimento da denúncia, configurando a prevenção. 7. A análise dos documentos apontados pelo agravante não é adequada para afastar a conclusão das instâncias ordinárias, pois ela está baseada em outros elementos de prova dos autos e não se mostra cabível o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). IV. Dispositivo e tese 8. Agravo des provido. Tese de julgamento: "1. No caso dos autos, a competência territorial para o delito de tráfico de drogas, de natureza permanente, deve ser firmada pela prevenção. 2. O juízo que realizou atos decisórios anteriores ao oferecimento da denúncia é prevento para processar e julgar a ação penal. 3. Inviável superar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à competência territorial com base em documentos apontados pelo agravante, uma vez que não há possibilidade de reexame de fatos e provas em sede de recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 70 e 71. Jurisprudência relevante citada: STJ, CC 136.326/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 11.11.2015.