STJ AREsp 2702317
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAl CIVIL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Intempestividade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O recurso foi interposto fora do prazo de 5 dias, conforme estabelecido no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 dias pode ser conhecido. 3. A controvérsia também envolve a possibilidade de o Tribunal de origem proferir decisão além do que foi pedido nas razões recursais, em ofensa aos princípios da dialeticidade, correlação e não surpresa. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental foi interposto fora do prazo de 5 dias, tornando-o intempestivo, conforme o art. 258 do RISTJ. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o agravo regimental interposto fora do prazo legal não deve ser conhecido. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias é intempestivo e não deve ser conhecido." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 643.379/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021; STJ, AgRg no HC n. 616.010/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALMIR DOS SANTOS CORREA DA SILVA contra decisão que conheceu do agravo, para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões, o agravante aponta que a controvérsia se refere à possibilidade de o Tribunal de origem proferir decisão com conteúdo além do que foi pedido nas razões recursais, em ofensa aos princípios do tantum devolutum quanto appelatum, dialeticidade, correlação e não sur presa. Assevera que não se pode comparar o caso dos autos com dois dos precedentes elencados na decisão agravada, porque neles havia mínima discussão por parte do Ministério Público sobre a matéria neles versada, enquanto na hipótese em apreço o Parquet sequer aventou em suas razões de agravo em execução a ausência de preenchimento dos requisitos para a concessão do indulto, mas tão somente a inconstitucionalidade do Decreto Presidencial. Reitera, assim, a alegação de que o Tribunal de origem não poderia ter decidido sobre o que não foi instado a se manifestar. Requer, ao final, o provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAl CIVIL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Intempestividade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O recurso foi interposto fora do prazo de 5 dias, conforme estabelecido no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 dias pode ser conhecido. 3. A controvérsia também envolve a possibilidade de o Tribunal de origem proferir decisão além do que foi pedido nas razões recursais, em ofensa aos princípios da dialeticidade, correlação e não surpresa. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental foi interposto fora do prazo de 5 dias, tornando-o intempestivo, conforme o art. 258 do RISTJ. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o agravo regimental interposto fora do prazo legal não deve ser conhecido. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias é intempestivo e não deve ser conhecido." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 643.379/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021; STJ, AgRg no HC n. 616.010/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020.