Decisão · STJ

STJ AREsp 2753049

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-20publicado em 2025-01-03
TRIBUTÁRIO
Direito processual PENAL . Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência da Corte Superior que, com base na Súmula 284/STF, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A recorrente alega que o recurso especial foi fundamentado de maneira suficiente, indicando os arts. 18, I, e 139, ambos do CP como violados no acórdão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O recurso especial exige a indicação ostensiva dos textos normativos federais a que negou vigência o aresto impugnado, não bastando a mera menção a leis federais ou a exposição do tratamento jurídico que o recorrente entende correto. 5. A falta de indicação precisa dos dispositivos legais violados atrai a aplicação da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: "A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284/STF". Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.03.2015. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ARACIARA VIANA MACEDO contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que, pelo óbice da Súmula 284/STF, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 806 - 807). A parte agravante afirma que "a legislação federal transgredida restou devidamente indicada no Recurso Especial, dentre elas a ausência de subsunção o que preconiza o art. 139 do CP e violação ao seu parágrafo único." (e-STJ, fl. 813) Sustenta, ainda, que não se demonstrou dolo na conduta, elemento essencial para a caracterização dos crimes contra a honra, de modo que o art. 18, I, do CP também foi violado. Pede, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento colegiado, a fim de admitir e prover o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL . Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência da Corte Superior que, com base na Súmula 284/STF, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A recorrente alega que o recurso especial foi fundamentado de maneira suficiente, indicando os arts. 18, I, e 139, ambos do CP como violados no acórdão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O recurso especial exige a indicação ostensiva dos textos normativos federais a que negou vigência o aresto impugnado, não bastando a mera menção a leis federais ou a exposição do tratamento jurídico que o recorrente entende correto. 5. A falta de indicação precisa dos dispositivos legais violados atrai a aplicação da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: "A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284/STF". Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.03.2015.
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