STJ AREsp 2742319
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, anteriormente interposto, com fundamento na intempestividade do recurso especial. II. Questão em discussão: consiste em saber se o recurso especial foi tempestivo, se o agravo atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir: 1. O recurso especial é tempestivo, porque comprovada a indisponibilidade do sistema na data limite para a interposição o recurso, o que prorrogou o prazo para o dia seguinte. 2. Todavia, a hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental uma vez que, em que pese tenha comprovada a tempestividade do recurso especial, não apresentou, no agravo em recurso especial, argumentos para superar a inadmissibilidade do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. IV. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, anteriormente interposto pela parte, em razão da intempestividade do recurso especial. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ, fls. 614-619). Ministério Público Estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento (e-STJ, fls.633-635). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, anteriormente interposto, com fundamento na intempestividade do recurso especial. II. Questão em discussão: consiste em saber se o recurso especial foi tempestivo, se o agravo atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir: 1. O recurso especial é tempestivo, porque comprovada a indisponibilidade do sistema na data limite para a interposição o recurso, o que prorrogou o prazo para o dia seguinte. 2. Todavia, a hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental uma vez que, em que pese tenha comprovada a tempestividade do recurso especial, não apresentou, no agravo em recurso especial, argumentos para superar a inadmissibilidade do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. IV. Agravo regimental não provido.