STJ AREsp 2787380
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Busca pessoal e domiciliar. Fundada suspeita. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de busca pessoal e domiciliar realizada com base em denúncia anônima detalhada e fundada suspeita de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar realizada com base em denúncia anônima e fundada suspeita de tráfico de drogas é válida, mesmo sem mandado judicial. 3. A questão também envolve a análise da alegação de violação de domicílio sem autorização do morador e a validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 4. A busca pessoal e domiciliar foi considerada válida, pois a denúncia anônima foi detalhada e confirmada pela visualização do veículo descrito, configurando fundada suspeita. 5. A entrada no domicílio foi justificada pela localização de grande quantidade de maconha dentro do veículo do agravante, que estava estacionado em frente à sua residência. 6. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece a licitude da entrada em domicílio sem mandado em casos de flagrante delito, desde que haja justa causa e fundada suspeita. 7. A anterior apreensão ou dispensa de entorpecentes pelo acusado ou usuário em via pública, a depender do contexto fático, pode autorizar a entrada forçada no domicílio. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e domiciliar é válida quando baseada em denúncia anônima detalhada e fundada suspeita de tráfico de drogas. 2. A entrada em domicílio sem mandado é lícita em casos de flagrante delito, desde que haja justa causa e autorização do morador.". Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 240, §2º, e 244. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25.10.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HITALO FLAVIO DE OLIVEIRA (e-STJ, fls. 818-828) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 763-770), em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. O agravante reitera o pedido de reconhecimento da nulidade da busca pessoal, pois desprovida de fundada suspeita. Ainda, pretende a declaração da violação de domicílio, aduzindo que a prévia apreensão de entorpecente não justifica esta medida e que não houve autorização. Assim, postula a reconsideração da decisão monocrática ou que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca pessoal e domiciliar. Fundada suspeita. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de busca pessoal e domiciliar realizada com base em denúncia anônima detalhada e fundada suspeita de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar realizada com base em denúncia anônima e fundada suspeita de tráfico de drogas é válida, mesmo sem mandado judicial. 3. A questão também envolve a análise da alegação de violação de domicílio sem autorização do morador e a validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 4. A busca pessoal e domiciliar foi considerada válida, pois a denúncia anônima foi detalhada e confirmada pela visualização do veículo descrito, configurando fundada suspeita. 5. A entrada no domicílio foi justificada pela localização de grande quantidade de maconha dentro do veículo do agravante, que estava estacionado em frente à sua residência. 6. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece a licitude da entrada em domicílio sem mandado em casos de flagrante delito, desde que haja justa causa e fundada suspeita. 7. A anterior apreensão ou dispensa de entorpecentes pelo acusado ou usuário em via pública, a depender do contexto fático, pode autorizar a entrada forçada no domicílio. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e domiciliar é válida quando baseada em denúncia anônima detalhada e fundada suspeita de tráfico de drogas. 2. A entrada em domicílio sem mandado é lícita em casos de flagrante delito, desde que haja justa causa e autorização do morador.". Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 240, §2º, e 244. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25.10.2022.