STJ AREsp 2637956
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. SÚMULA 284/STF E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE A DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como determinar se o agravo regimental atendeu ao requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A hipótese do agravo regimental atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. No caso, o agravo não atende ao princípio da dialeticidade, pois a mera reiteração das razões de mérito deduzidas em recurso anteriormente interposto, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática, inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não são suficientes alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao seu conteúdo, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO OLIVAN DIOGENES DA SILVA contra decisão desta Relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 334/339). Segundo o agravante , "decisão tomada monocraticamente merece ser revista e reformada pelo colegiado pois o agravante perfez sim o devido ataque aos fundamentos da anterior decisão que não admitiu a subida do Recurso Especial." (e-STJ, fl. 345). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação da matéria pelo colegiado. O Ministério Público Estadual apresentou impugnação requerendo o desprovimento do agravo regimental (e-STJ, fls. 358/368). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. SÚMULA 284/STF E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE A DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como determinar se o agravo regimental atendeu ao requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A hipótese do agravo regimental atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. No caso, o agravo não atende ao princípio da dialeticidade, pois a mera reiteração das razões de mérito deduzidas em recurso anteriormente interposto, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática, inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não são suficientes alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao seu conteúdo, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido.