STJ HC 964237
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. tráfico de drogas. Reiteração delitiva. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. O agravante foi preso preventivamente por tráfico de drogas, com apreensão de 418,56 g de cocaína e mais 672,81 g da mesma substância. 3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, fundamentando a prisão preventiva na garantia da ordem pública, diante do risco de reiteração delitiva, considerando passagens anteriores do agravante por outros delitos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante do risco de reiteração delitiva, considerando a alegação de ausência de fundamentos concretos - segundo o agravante, a gravidade em abstrato do delito não seria motivação idônea para a prisão, tampouco a quantidade de drogas apreendidas e a reincidência. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à reiteração delitiva do agravante, que tem maus antecedentes e possui extensa ficha policial, por tráfico, roubo, além de outros delitos, e preso em flagrante por manter em depósito elevada quantidade de entorpecentes. 6. A jurisprudência desta Corte sustenta que a persistência na prática criminosa justifica a prisão preventiva para evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva é justificada pela reiteração delitiva e pela gravidade concreta da conduta." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 735.713/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022; STJ, RHC 163.377/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GIAN HENRIQUE ALVES DA SILVA contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus. A parte agravante reitera a alegação de ausência de fundamentos concretos para a custódia preventiva, ressaltando que a gravidade em abstrato do delito não seria motivação idônea para a prisão. Aduz que a quantidade de drogas apreendidas e a reincidência não seriam elementos idôneos para a segregação cautelar, citando julgados desta Corte Superior nos quais houve a revogação da prisão preventiva. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao crivo do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. tráfico de drogas. Reiteração delitiva. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. O agravante foi preso preventivamente por tráfico de drogas, com apreensão de 418,56 g de cocaína e mais 672,81 g da mesma substância. 3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, fundamentando a prisão preventiva na garantia da ordem pública, diante do risco de reiteração delitiva, considerando passagens anteriores do agravante por outros delitos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante do risco de reiteração delitiva, considerando a alegação de ausência de fundamentos concretos - segundo o agravante, a gravidade em abstrato do delito não seria motivação idônea para a prisão, tampouco a quantidade de drogas apreendidas e a reincidência. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à reiteração delitiva do agravante, que tem maus antecedentes e possui extensa ficha policial, por tráfico, roubo, além de outros delitos, e preso em flagrante por manter em depósito elevada quantidade de entorpecentes. 6. A jurisprudência desta Corte sustenta que a persistência na prática criminosa justifica a prisão preventiva para evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva é justificada pela reiteração delitiva e pela gravidade concreta da conduta." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 735.713/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022; STJ, RHC 163.377/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022.