STJ HC 938293
TRIBUTÁRIODireito penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. QUANTIDADE DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E CULPABILIDADE. AUMENTO VÁLIDO E PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. TRANSNACIONALIDADE DO DELITO COMPROVADA. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se questiona a dosimetria da pena aplicada ao réu condenado por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a majoração da pena-base em 3/5, considerando a quantidade de drogas, as circunstâncias do delito e a exposição de menor ao tráfico, é desproporcional e se configura bis in idem. 3. Outra questão em discussão é a possibilidade de afastamento da causa de aumento de pena pela transnacionalidade do tráfico, sob a alegação de que o réu atuou apenas como "mula". III. Razões de decidir 4. A majoração da pena-base foi considerada proporcional, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, as circunstâncias do crime e a culpabilidade do réu, incluindo a presença de menor, o que justifica a exasperação da pena. 5. Não há bis in idem, pois a quantidade de drogas foi utilizada de forma distinta na dosimetria da pena e no afastamento do redutor do tráfico privilegiado. 6. A transnacionalidade do tráfico foi mantida, pois as circunstâncias do crime indicam que a droga era proveniente de local fora dos limites territoriais nacionais, dispensando a comprovação de transposição de fronteiras. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A majoração da pena-base em razão da quantidade de drogas, da culpabilidade do réu e circunstâncias do crime é proporcional e não configura bis in idem. 2. A transnacionalidade do tráfico de drogas não exige comprovação de transposição de fronteiras, bastando indícios de origem externa." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; art. 40, I; Código Penal, art. 59. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDIMILSON VITO RUMAO de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 146-157). A Defesa alega, em suma, ser desproporcional o aumento da pena-base em 3/5, sob a tese de que, "apesar de não ser um direito subjetivo do réu, se trata de aplicação pacificada nesta Corte de Cidadania a monta de 1/6 para cada circunstância agravada". Insiste na tese de ser ilegítima a majoração da pena-base pela suposta exposição de um menor de idade ao tráfico de drogas. Assevera a ocorrência de bis in idem na utilização da quantidade de drogas para aumentar a pena-base e afastar o redutor do tráfico privilegiado. Aduz que deve ser afastada a causa de aumento da transnacionalidade, tendo em vista que o réu atuou apenas como mula do tráfico. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. QUANTIDADE DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E CULPABILIDADE. AUMENTO VÁLIDO E PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. TRANSNACIONALIDADE DO DELITO COMPROVADA. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se questiona a dosimetria da pena aplicada ao réu condenado por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a majoração da pena-base em 3/5, considerando a quantidade de drogas, as circunstâncias do delito e a exposição de menor ao tráfico, é desproporcional e se configura bis in idem. 3. Outra questão em discussão é a possibilidade de afastamento da causa de aumento de pena pela transnacionalidade do tráfico, sob a alegação de que o réu atuou apenas como "mula". III. Razões de decidir 4. A majoração da pena-base foi considerada proporcional, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, as circunstâncias do crime e a culpabilidade do réu, incluindo a presença de menor, o que justifica a exasperação da pena. 5. Não há bis in idem, pois a quantidade de drogas foi utilizada de forma distinta na dosimetria da pena e no afastamento do redutor do tráfico privilegiado. 6. A transnacionalidade do tráfico foi mantida, pois as circunstâncias do crime indicam que a droga era proveniente de local fora dos limites territoriais nacionais, dispensando a comprovação de transposição de fronteiras. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A majoração da pena-base em razão da quantidade de drogas, da culpabilidade do réu e circunstâncias do crime é proporcional e não configura bis in idem. 2. A transnacionalidade do tráfico de drogas não exige comprovação de transposição de fronteiras, bastando indícios de origem externa." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; art. 40, I; Código Penal, art. 59.