Decisão · STJ

STJ AREsp 2779081

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-10-22publicado em 2025-01-03
PROCESSUAL
direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Intempestividade de recurso especial. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo, em razão da intempestividade do agravo em recurso especial, por ter sido protocolado fora do prazo legal de 15 dias corridos, conforme previsto no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal. 2. A Defesa interpôs agravo regimental alegando que fundamentou adequadamente a pretensão e apontou os dispositivos violados, requerendo o reconhecimento da nulidade da busca pessoal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido, considerando a intempestividade do agravo recurso especial e a alegação de nulidade das provas obtidas em diligências ilícitas. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental é desprovido, pois o recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias corridos, conforme previsto no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal. 5. No caso, verifica-se que no dia 23/8/2024, foi publicada a decisão que inadmitiu o recurso especial. Entretanto, a Defesa somente interpôs agravo em recurso especial no dia 26/9/2024. Destarte, o recurso é intempestivo, pois foi protocolado fora do prazo legal de 15 dias corridos, previsto pelo art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5º, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A intempestividade do agravo em recurso especial impede o seu conhecimento ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 994, VI; CPC, art. 1.003, § 5º; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MICHAEL ADRIANO SOUZA FERNANDES (e-STJ, fls. 474-491) contra decisão proferida pelo Ministro Presidente HERMAN BENJAMIN, que não conheceu do agravo, pela incidência da Súmula 284 do STF (e-STJ, fls. 468-469). A Defesa sustenta que fundamentou adequadamente a pretensão, apontando os dispositivos violados. No recurso especial, requer o reconhecimento da nulidade da busca pessoal. O MPF se manifestou pelo desprovimento do agravo regimental, mas pela concessão de habeas corpus de ofício, para absolver o agravante, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal, em decorrência da nulidade das provas obtidas em diligências ilícitas de busca pessoal e ingresso dos policiais na residência. É o relatório. EMENTA direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Intempestividade de recurso especial. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo, em razão da intempestividade do agravo em recurso especial, por ter sido protocolado fora do prazo legal de 15 dias corridos, conforme previsto no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal. 2. A Defesa interpôs agravo regimental alegando que fundamentou adequadamente a pretensão e apontou os dispositivos violados, requerendo o reconhecimento da nulidade da busca pessoal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido, considerando a intempestividade do agravo recurso especial e a alegação de nulidade das provas obtidas em diligências ilícitas. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental é desprovido, pois o recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias corridos, conforme previsto no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal. 5. No caso, verifica-se que no dia 23/8/2024, foi publicada a decisão que inadmitiu o recurso especial. Entretanto, a Defesa somente interpôs agravo em recurso especial no dia 26/9/2024. Destarte, o recurso é intempestivo, pois foi protocolado fora do prazo legal de 15 dias corridos, previsto pelo art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5º, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A intempestividade do agravo em recurso especial impede o seu conhecimento ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 994, VI; CPC, art. 1.003, § 5º; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284.
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