Decisão · STJ

STJ REsp 2101947

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-06publicado em 2025-01-03
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental. Homicídio qualificado e fraude processual. Nulidades processuais e dosimetria da pena. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se alegam nulidades processuais e excessos na dosimetria da pena em condenação por homicídio qualificado e fraude processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as alegadas nulidades processuais, incluindo a ouvida de testemunhas e a exibição de depoimentos, bem como a dosimetria da pena, justificam a reforma da decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática foi mantida, pois não foram trazidos argumentos novos para a reforma. 4. A dosimetria da pena foi considerada adequada, com fundamentação idônea e concreta para a valoração negativa das circunstâncias judiciais. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reforma da decisão monocrática exige argumentos novos suficientes para conduzir a outro entendimento 2. A dosimetria da pena deve ser fundamentada em elementos concretos e idôneos. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 432, 433, 473, § 3º, 482, parágrafo único, 564, inciso III, alíneas "j" e "k", inciso IV, 616; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1628397/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/06/2020; STJ, AgRg no HC 527.627/PB, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/11/2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIS FELIPE SANTOS MANVAILER contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 33.732-33.745). A parte agravante aduz, em síntese, que não subsistem os óbices apontados na decisão monocrática. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para conhecimento e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Homicídio qualificado e fraude processual. Nulidades processuais e dosimetria da pena. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se alegam nulidades processuais e excessos na dosimetria da pena em condenação por homicídio qualificado e fraude processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as alegadas nulidades processuais, incluindo a ouvida de testemunhas e a exibição de depoimentos, bem como a dosimetria da pena, justificam a reforma da decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática foi mantida, pois não foram trazidos argumentos novos para a reforma. 4. A dosimetria da pena foi considerada adequada, com fundamentação idônea e concreta para a valoração negativa das circunstâncias judiciais. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reforma da decisão monocrática exige argumentos novos suficientes para conduzir a outro entendimento 2. A dosimetria da pena deve ser fundamentada em elementos concretos e idôneos. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 432, 433, 473, § 3º, 482, parágrafo único, 564, inciso III, alíneas "j" e "k", inciso IV, 616; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1628397/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/06/2020; STJ, AgRg no HC 527.627/PB, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/11/2019.
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