STJ HC 963633
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Supressão de instância e reiteração de pedido. ausÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do paciente, sob alegação de supressão de instância quanto ao princípio da insignificância e reiteração de pedidos no que tange à fixação do regime de tratamento ambulatorial. 2. O agravante reitera as alegações iniciais, defendendo a aplicação do princípio da insignificância e questionando a internação em manicômio judiciário por tentativa de furto de cinco potes de Nutella, sugerindo tratamento ambulatorial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando as razões apresentadas não enfrentam os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III. Razões de decidir 4. As razões do agravo regimental não enfrentaram os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação do enunciado n. 182 da Súmula do STJ, que impede o conhecimento do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. Precedentes do STJ reforçam a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada para o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, conforme o enunciado n. 182 da Súmula do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 818.613/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/08/2023; STJ, AgRg no HC 831.426/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/06/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 40-45 (e-STJ), na qual não foio conhecido o habeas corpus impetrado em favor do paciente. O agravante, em síntese, reitera as alegações apresentadas na inicial do writ, formuladas no sentido de que deve ser reconhecida a atipicidade material da conduta da paciente em razão da aplicação do princípio da insignificância e de que "não é socialmente recomendável ou racionalmente justificável que a paciente seja capturada e internada em manicômio judiciário pela tentativa de furto de cinco potes de Nutella." (e-STJ, fl. 8), principalmente quando o perito sugeriu o encaminhamento a tratamento ambulatorial. Requer a reconsideração ou a submissão do pleito ao julgamento colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Supressão de instância e reiteração de pedido. ausÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do paciente, sob alegação de supressão de instância quanto ao princípio da insignificância e reiteração de pedidos no que tange à fixação do regime de tratamento ambulatorial. 2. O agravante reitera as alegações iniciais, defendendo a aplicação do princípio da insignificância e questionando a internação em manicômio judiciário por tentativa de furto de cinco potes de Nutella, sugerindo tratamento ambulatorial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando as razões apresentadas não enfrentam os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III. Razões de decidir 4. As razões do agravo regimental não enfrentaram os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação do enunciado n. 182 da Súmula do STJ, que impede o conhecimento do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. Precedentes do STJ reforçam a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada para o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, conforme o enunciado n. 182 da Súmula do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 818.613/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/08/2023; STJ, AgRg no HC 831.426/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/06/2023.