Decisão · STJ

STJ AREsp 2660083

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-05publicado em 2025-01-03
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissão dO AGRAVO EM recurso especial. Habeas corpus concedido de ofício. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. 2. A parte agravante alega ter impugnado todos os fundamentos que ensejaram a inadmissão de seu recurso especial na origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática fica mantida, pois o agravo regimental não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ. 5. Apesar disso, constata-se a ausência de exame pelo Tribunal local dos argumentos defensivos sobre a contrariedade entre o veredito e as provas dos autos, configurando negativa de prestação jurisdicional, conforme precedentes desta Corte. 6. "Configura negativa de prestação jurisdicional a recusa do Tribunal em enfrentar questões que, se acolhidas, podem em tese influenciar o resultado da demanda. Cabível, neste cenário, a concessão de habeas corpus de ofício para anular o aresto e ordenar que se realize novo julgamento dos aclaratórios" (AgRg no AREsp n. 2.075.748/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 21/9/2022). 7. Em razão da flagrante ilegalidade, concede-se habeas corpus, de ofício, para anular o acórdão recorrido e determinar que o Tribunal local profira novo julgamento, com exame dos pontos indicados. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o Tribunal não examina argumentos defensivos relevantes, podendo ser reconhecida de ofício." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.042; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.789.363/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02.02.2021; STJ, AgRg no AREsp 1.803.562/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24.08.2021; STJ, AgRg no AREsp n. 2.075.748/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13.09.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSIVAL CARLOS DA SILVA contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 1.079-1.093). A parte agravante sustenta ter impugnado, no agravo do art. 1.042 do CPC, todos os fundamentos que ensejaram a inadmissão de seu recurso especial na origem, o que afastaria a incidência da Súmula 182/STJ ao caso. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para dar seguimento ao recuso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissão dO AGRAVO EM recurso especial. Habeas corpus concedido de ofício. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. 2. A parte agravante alega ter impugnado todos os fundamentos que ensejaram a inadmissão de seu recurso especial na origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática fica mantida, pois o agravo regimental não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ. 5. Apesar disso, constata-se a ausência de exame pelo Tribunal local dos argumentos defensivos sobre a contrariedade entre o veredito e as provas dos autos, configurando negativa de prestação jurisdicional, conforme precedentes desta Corte. 6. "Configura negativa de prestação jurisdicional a recusa do Tribunal em enfrentar questões que, se acolhidas, podem em tese influenciar o resultado da demanda. Cabível, neste cenário, a concessão de habeas corpus de ofício para anular o aresto e ordenar que se realize novo julgamento dos aclaratórios" (AgRg no AREsp n. 2.075.748/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 21/9/2022). 7. Em razão da flagrante ilegalidade, concede-se habeas corpus, de ofício, para anular o acórdão recorrido e determinar que o Tribunal local profira novo julgamento, com exame dos pontos indicados. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o Tribunal não examina argumentos defensivos relevantes, podendo ser reconhecida de ofício." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.042; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.789.363/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02.02.2021; STJ, AgRg no AREsp 1.803.562/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24.08.2021; STJ, AgRg no AREsp n. 2.075.748/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13.09.2022.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →