Decisão · STJ

STJ HC 960105

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-11-10publicado em 2025-01-03
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. afastamento da causa de aumento do envolvimento de menor. supressão de instância. Pena-base. fração de aumento acima de 1/8. proporcionalidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reduziu a pena-base aplicada ao agravante pelo delito de tráfico de drogas, mantendo a pena pelo delito de associação ao tráfico. O agravante busca a aplicação de um critério matemático de 1/8 para o aumento da pena-base pelo delito de associação ao tráfico e a exclusão da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, pela ausência de documento oficial que comprove a menoridade do adolescente envolvido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pena-base pelo delito de associação ao tráfico deve observar o índice de 1/8, considerando a quantidade de droga apreendida e a distribuição feita pelo grupo criminoso. 3. A questão em discussão também envolve a necessidade de comprovação da menoridade por documento hábil para a incidência da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida foi mantida, pois a quantidade de droga apreendida e a distribuição feita pelo grupo criminoso, comprovada em diálogos interceptados, justificam a adoção de um índice maior que 1/8 na pena-base pelo delito de associação ao tráfico. 5. A ausência de debate no acórdão impugnado sobre a exclusão da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, impede o enfrentamento do tema diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A quantidade de droga apreendida e a distribuição feita pelo grupo criminoso podem justificar a adoção de um índice maior que 1/8 na pena-base pelo delito de associação ao tráfico. 2. A ausência de debate no acórdão impugnado sobre a exclusão da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, impede o enfrentamento do tema diretamente por esta Corte." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput; art. 40, VI; art. 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.763.471/DF, j. 14/08/2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO VIEIRA PASTOR de decisão na qual concedi a ordem, de ofício, para reduzir a pena-base a ele aplicada pelo delito de tráfico de drogas para 5 anos e 10 meses de reclusão mais 666 dias-multa, readequando a pena final - tão somente pelo delito do art. 33, caput, c/c o art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 - para 9 anos e 26 dias de reclusão, mais 1.036 dias-multa. O ora agravante insiste que o aumento da pena-base pelo delito de associação ao tráfico deve observar o índice de 1/8, uma vez que há a apenas uma circunstância judicial desfavorável. Reafirma a necessidade de comprovação da menoridade por documento hábil para que incida a causa de aumento do artigo 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, cita o EREsp1.763.471/DF, j. 14/08/2019 para corroborar seu pedido. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. afastamento da causa de aumento do envolvimento de menor. supressão de instância. Pena-base. fração de aumento acima de 1/8. proporcionalidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reduziu a pena-base aplicada ao agravante pelo delito de tráfico de drogas, mantendo a pena pelo delito de associação ao tráfico. O agravante busca a aplicação de um critério matemático de 1/8 para o aumento da pena-base pelo delito de associação ao tráfico e a exclusão da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, pela ausência de documento oficial que comprove a menoridade do adolescente envolvido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pena-base pelo delito de associação ao tráfico deve observar o índice de 1/8, considerando a quantidade de droga apreendida e a distribuição feita pelo grupo criminoso. 3. A questão em discussão também envolve a necessidade de comprovação da menoridade por documento hábil para a incidência da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida foi mantida, pois a quantidade de droga apreendida e a distribuição feita pelo grupo criminoso, comprovada em diálogos interceptados, justificam a adoção de um índice maior que 1/8 na pena-base pelo delito de associação ao tráfico. 5. A ausência de debate no acórdão impugnado sobre a exclusão da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, impede o enfrentamento do tema diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A quantidade de droga apreendida e a distribuição feita pelo grupo criminoso podem justificar a adoção de um índice maior que 1/8 na pena-base pelo delito de associação ao tráfico. 2. A ausência de debate no acórdão impugnado sobre a exclusão da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, impede o enfrentamento do tema diretamente por esta Corte." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput; art. 40, VI; art. 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.763.471/DF, j. 14/08/2019.
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