STJ REsp 2090559
TRIBUTÁRIODireito processual PENAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atendeu ao ônus de dialeticidade recursal, impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão agravada, descumprindo o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC" Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: AgRg nos EDcl no REsp n. 2.088.452/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024; AgRg no HC n. 721.681/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICARDO HENRIQUE BOIAN DIAS contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial (e-STJ, fls. 448-452). A parte agravante aduz, em síntese, que: (I) houve indevida incidência da Súmula 7/STJ; (II) houve prequestionamento ficto da matéria pois foram opostos embargos de declaração; (III) demonstrou no recurso especial fundamentação clara e precisa, por isso é indevida a aplicação da Súmula 284/STF; (III) o art. 516 do CPPM elenca rol taxativo de recurso em sentido estrito não se inserindo neste a hipótese manejada na Corte de origem; e, (IV) ocorreu nulidade processual em decorrência da omissão de formalidade essencial, nos termos do art. 500, IV do CPPM. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para que seja conhecido e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atendeu ao ônus de dialeticidade recursal, impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão agravada, descumprindo o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC" Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: AgRg nos EDcl no REsp n. 2.088.452/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024; AgRg no HC n. 721.681/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022.