STJ HC 964968
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Súmula 691 do STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sustentando a ausência de requisitos legais para a prisão preventiva. 2. A defesa pleiteia a revogação da custódia preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar na origem, à luz da Súmula 691 do STF, e se há flagrante ilegalidade que justifique a mitigação dessa súmula. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STF e do STJ não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela preservação da ordem pública, considerando o histórico criminal do agravante, que, flagrado pela prática de roubo majorado, tinha Execução Penal em trâmite no Estado do Maranhão por roubo qualificado. 6. Não há elementos que demonstrem a excepcionalidade necessária para a superação da Súmula 691 do STF. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A preservação da ordem pública justifica a manutenção da prisão preventiva quando há relevante histórico criminal." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 315, 319; Súmula 691 do STF. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 636.406/PA, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 09.02.2021; STJ, AgRg no HC 630.420/PB, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15.12.2020; STJ, AgRg no HC 818.730/PE, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14.08.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GILBERG DELFINO DE SOUSA contra decisão monocrática, proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante sustenta, em síntese, que: a) não estão presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva; b) a "reincidência não foi comprovada", sendo que o Juízo de primeiro grau fez referência à condenação proferida nos autos da ação penal 5001263-38.2008.8.27.2729, a partir da qual foi concedido, em 26/11/2018, livramento condicional cujo período depurador, de 5 anos, restou encerrado antes da data da suposta tentativa de roubo majorado que resultou na prisão preventiva ora analisada (e-STJ, fl. 1.240). Pleiteia o provimento do agravo regimental para que a custódia preventiva imposta ao agravante seja revogada ou substituída por medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Súmula 691 do STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sustentando a ausência de requisitos legais para a prisão preventiva. 2. A defesa pleiteia a revogação da custódia preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar na origem, à luz da Súmula 691 do STF, e se há flagrante ilegalidade que justifique a mitigação dessa súmula. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STF e do STJ não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela preservação da ordem pública, considerando o histórico criminal do agravante, que, flagrado pela prática de roubo majorado, tinha Execução Penal em trâmite no Estado do Maranhão por roubo qualificado. 6. Não há elementos que demonstrem a excepcionalidade necessária para a superação da Súmula 691 do STF. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A preservação da ordem pública justifica a manutenção da prisão preventiva quando há relevante histórico criminal." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 315, 319; Súmula 691 do STF. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 636.406/PA, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 09.02.2021; STJ, AgRg no HC 630.420/PB, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15.12.2020; STJ, AgRg no HC 818.730/PE, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14.08.2023.