STJ AREsp 2711836
PROCESSUALDireito processual civil. Agravo regimental. Falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 284/STF, por falta de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados. 2. A parte agravante reiterou as razões do recurso especial, sem abordar os fundamentos que levaram ao não conhecimento do recurso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não impugna os fundamentos da decisão agravada, violando o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido porque a parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo ônus de dialeticidade recursal. 5. A decisão recorrida baseou-se na Súmula 284/STF, e a parte agravante não demonstrou eventual equívoco na decisão que não conheceu do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada para ser conhecido, conforme o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp 542.213/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 22.02.2017; STJ, AgRg no AREsp 870.212/PE, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 24.06.2016. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RINESIO ZAMPRONIO JUNIOR contra decisão da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pelo óbice da Súmula 284/STF (e-STJ, fls. 1.261 - 1.262). A parte agravante aduz, em síntese, que a qualificadora de motivo fútil não se aplica no caso concreto, dado o contexto de uma discussão acalorada e precedente entre as partes, afastando a insignificância do motivo. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 284/STF, por falta de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados. 2. A parte agravante reiterou as razões do recurso especial, sem abordar os fundamentos que levaram ao não conhecimento do recurso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não impugna os fundamentos da decisão agravada, violando o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido porque a parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo ônus de dialeticidade recursal. 5. A decisão recorrida baseou-se na Súmula 284/STF, e a parte agravante não demonstrou eventual equívoco na decisão que não conheceu do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada para ser conhecido, conforme o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp 542.213/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 22.02.2017; STJ, AgRg no AREsp 870.212/PE, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 24.06.2016.