Decisão · STJ

STJ AREsp 2698539

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-19publicado em 2025-01-03
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reconhecimento fotográfico e pessoal. Observância do art. 226 do CPP. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do recorrente por roubo, com base em reconhecimento fotográfico, pessoal e outras provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico e pessoal realizado no inquérito policial, sem a observância estrita do art. 226 do CPP, acarreta nulidade da prova e da condenação. III. Razões de decidir 3. O reconhecimento foi realizado em duas etapas distintas, com descrição prévia detalhada do autor pelas vítimas, seguido de reconhecimento fotográfico e pessoal, com três pessoas dispostas lado a lado. Em ambas as ocasiões, as vítimas reconheceram o recorrente como sendo o autor do delito. 4. A alegação de que as pessoas colocadas ao lado do réu não possuíam características semelhantes demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado nesta via, conforme Súmula n. 7 do STJ. 5. O reconhecimento pessoal não foi o único elemento de convicção para a condenação, sendo corroborado por outros elementos probatórios, como imagens de câmeras de vigilância e depoimentos de testemunhas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento fotográfico e pessoal realizado em conformidade com o art. 226 do CPP, corroborado por outros elementos probatórios, não acarreta nulidade da prova. 2. A análise de semelhança entre pessoas colocadas ao lado do réu no reconhecimento demanda reexame fático-probatório, vedado em recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1952332/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 22.03.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RUBIAN CARLOS RICARDO contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 439-446). A parte agravante aduz, em síntese, que a aferição da nulidade do procedimento de reconhecimento pessoal não demandaria revolvimento fático-probatório e, portanto, não seria obstada pela Súmula n. 7 do STJ. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental para reformar a decisão monocrática e dar provimento integral ao recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reconhecimento fotográfico e pessoal. Observância do art. 226 do CPP. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do recorrente por roubo, com base em reconhecimento fotográfico, pessoal e outras provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico e pessoal realizado no inquérito policial, sem a observância estrita do art. 226 do CPP, acarreta nulidade da prova e da condenação. III. Razões de decidir 3. O reconhecimento foi realizado em duas etapas distintas, com descrição prévia detalhada do autor pelas vítimas, seguido de reconhecimento fotográfico e pessoal, com três pessoas dispostas lado a lado. Em ambas as ocasiões, as vítimas reconheceram o recorrente como sendo o autor do delito. 4. A alegação de que as pessoas colocadas ao lado do réu não possuíam características semelhantes demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado nesta via, conforme Súmula n. 7 do STJ. 5. O reconhecimento pessoal não foi o único elemento de convicção para a condenação, sendo corroborado por outros elementos probatórios, como imagens de câmeras de vigilância e depoimentos de testemunhas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento fotográfico e pessoal realizado em conformidade com o art. 226 do CPP, corroborado por outros elementos probatórios, não acarreta nulidade da prova. 2. A análise de semelhança entre pessoas colocadas ao lado do réu no reconhecimento demanda reexame fático-probatório, vedado em recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1952332/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 22.03.2022.
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