Decisão · STJ

STJ AREsp 2735834

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-08-30publicado em 2025-01-03
PROCESSUAL
Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica de todos os fundamentos. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente no que tange à ausência de prequestionamento do interesse recursal do Ministério Público. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois o agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos, em especial a ausência de prequestionamento do interesse recursal do Ministério Público, atraindo a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. A Súmula 182/STJ impede o conhecimento do agravo quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada é requisito indispensável para o conhecimento do agravo, conforme Súmula 182/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.042; CPC/1973, art. 544, § 4º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAR Esp n. 746.775/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. 19.09.2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARLON DE SOUSA SILVA contra decisão monocrática que não conheceu de seu agravo em recurso especial (fls. 671-673). A parte agravante aduz, em síntese, que efetivamente impugnou todos os fundamentos da decisão questionada, inclusive o da ausência de prequestionamento da alegada falta de interesse recursal do Ministério Público (fls. 678-686). Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para que seja conhecido e provido o recurso. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica de todos os fundamentos. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente no que tange à ausência de prequestionamento do interesse recursal do Ministério Público. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois o agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos, em especial a ausência de prequestionamento do interesse recursal do Ministério Público, atraindo a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. A Súmula 182/STJ impede o conhecimento do agravo quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada é requisito indispensável para o conhecimento do agravo, conforme Súmula 182/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.042; CPC/1973, art. 544, § 4º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAR Esp n. 746.775/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. 19.09.2018.
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