STJ HC 939780
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Detração penal. Regime prisional. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, no qual se pleiteava a expedição de Carta de Execução de Sentença (CES) para que o réu pudesse pleitear benefícios junto ao juízo da execução, com base na detração penal. 2. O agravante foi condenado a 8 anos de reclusão pelo crime de homicídio simples, com regime inicial fechado, e a defesa requereu a detração da pena para obtenção de livramento condicional, alegando cumprimento de 2 anos e 11 meses de prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a expedição de CES deve ocorrer antes do cumprimento do mandado de prisão, para que o réu possa pleitear benefícios junto ao juízo da execução. III. Razões de decidir 4. Superveniente decisão judicial que manteve o regime fechado constitui novo título judicial, prejudicando a análise do pedido de habeas corpus. 5. A decisão agravada foi mantida, pois o regime prisional foi fixado com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis, não apenas no quantum de pena, tornando irrelevante o tempo de prisão provisória para a fixação do regime. IV. Dispositivo e tese 6 . Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O tempo de prisão provisória é irrelevante para a fixação do regime prisional quando o regime é fixado com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. A expedição de CES em regime fechado ocorre somente após o cumprimento do mandado de prisão." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 42; Código Penal, art. 83, I; Código de Normas do CGJ/TJRJ, art. 278, §§ 1º e 2º; Resolução CNJ nº 417/2021, art. 23. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VANDER DA SILVA BRAGA contra decisão de e-STJ, fls. 148-149, que julgou prejudicado o pedido deste habeas corpus. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 154-158), a defesa reitera o pedido para suspender o decreto prisional substituindo este pela emissão da carta de execução de sentença, a fim de que o réu possa pleitear o benefício da detração junto ao juízo da execução e posteriormente possa ser intimado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade seja no regime aberto, seja no livramento condicional. Aduz que preenche os requisitos objetivos da aplicação da detração para a obtenção do seu livramento condicional, pois foram 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de tempo de prisão preventiva. Sustenta que "nos termos do artigo 42 do código penal, já tem cumprida pena em fração superior a 1/3 e conforme o artigo 83, I do código penal já faz jus ao benefício legal, não sendo razoável a recondução do paciente ao presídio para pô-lo em livramento" (e-STJ, fl 155-156). Reitera o pedido de imediata expedição de CES, a fim de que o réu possa pleitear benefícios junto ao juízo da execução. Sustenta que "não há perda do objeto e consequente prejuízo, pois o objeto em discussão é a negada vigência a norma, a lei federal que prevê a aplicação da detração, seja no momento da sentença, seja no momento de sua execução" (e-STJ, fl. 158). Requer o Agravante que seja recebido o presente agravo e julgado procedente no sentido de conceder a ordem de habeas corpus para que seja emitida a carta de execução de sentença com a seguinte intimação para dar início ao cumprimento da pena com os devidos benefícios. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Detração penal. Regime prisional. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, no qual se pleiteava a expedição de Carta de Execução de Sentença (CES) para que o réu pudesse pleitear benefícios junto ao juízo da execução, com base na detração penal. 2. O agravante foi condenado a 8 anos de reclusão pelo crime de homicídio simples, com regime inicial fechado, e a defesa requereu a detração da pena para obtenção de livramento condicional, alegando cumprimento de 2 anos e 11 meses de prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a expedição de CES deve ocorrer antes do cumprimento do mandado de prisão, para que o réu possa pleitear benefícios junto ao juízo da execução. III. Razões de decidir 4. Superveniente decisão judicial que manteve o regime fechado constitui novo título judicial, prejudicando a análise do pedido de habeas corpus. 5. A decisão agravada foi mantida, pois o regime prisional foi fixado com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis, não apenas no quantum de pena, tornando irrelevante o tempo de prisão provisória para a fixação do regime. IV. Dispositivo e tese 6 . Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O tempo de prisão provisória é irrelevante para a fixação do regime prisional quando o regime é fixado com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. A expedição de CES em regime fechado ocorre somente após o cumprimento do mandado de prisão." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 42; Código Penal, art. 83, I; Código de Normas do CGJ/TJRJ, art. 278, §§ 1º e 2º; Resolução CNJ nº 417/2021, art. 23. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.